sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

HISTÓRIA DO SERVIÇO SOCIAL



Marcos históricos do Serviço Social no Brasil

Em 1543 surge a primeira Santa Casa do Brasil, primeiro local onde se praticou assistência social no país. A segunda Santa Casa de Misericórdia foi a do Rio de Janeiro, em 1582, e a partir daí, outras Santas Casas foram inauguradas em Vitória, Olinda, Salvador, São Paulo e Santa Catarina.
O primeiro documento a citar, oficialmente a assistência social e uma proteção específica a menores foi a Carta Régia publicada pela coroa portuguesa. O documento determinava que as crianças abandonadas fossem assistidas pela Câmara dos Bens do Conselho, órgão que representava o governo de Portugal no Brasil.
A expressão Serviço Social é de origem anglo-saxônica e foi utilizada pela primeira vez nos EUA, em 1904, para designar uma escola em Boston para profissionais que atuavam com assistência social. Na época, o conceito tinha forte ligação com práticas benemerentes.
Já no inicio da década de 20, O Papa Pio XI, preocupado com a missão da Igreja frente às mudanças da realidade social, acarretadas pelo acelerado processo de urbanização e industrialização, estimulou a "Ação Católica", espaço em que católicos leigos podiam participar de ações sociais ligadas aos princípios católicos.
Ainda nesta mesma década, no ano de 1927, O decreto n° 17.943-A, de 12 de outubro de 1927, criou o Código de Menores do Brasil, consolidando as regras sobre a proteção, a assistência e o controle das crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos.
Como conseqüência da expansão das práticas de assistência social ocorrida no período, ainda marcadas pelo assistencialismo e de caráter fortemente religioso, foi criada a Escola de Serviço Social de São Paulo, primeira no Brasil.
A partir daí o Estado brasileiro começou a abrir espaço para a inclusão de Assistentes Sociais no funcionalismo público. Até então, as ações sociais eram implementadas pelo setor privado, com o patrocínio da Igreja Católica. A Previdência Social foi uma das primeiras áreas de atuação do Assistente Social, no setor público, instituída por meio da Portaria n° 25, de 08/04/1944, do Conselho Nacional de Trabalho (CNT).
Na reconstrução política e social do mundo pós 2ª Guerra Mundial, a Assembléia Geral da ONU, referendou, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, definindo que todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos; têm capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas na Declaração, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social; têm o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; ninguém será mantido em escravidão ou servidão ou submetido à tortura.
Nos anos que seguiram aconteceram o I Congresso Pan-Americano (1945); a fundação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); a formação da Associação Brasileira de Escolas de Serviço Social (ABESS) e da Associação Brasileira de Assistência Social (ABAS) (1946); o I Congresso Brasileiro de Serviço Social e Aprovação do 1º Código de Ética (1947) e o II Congresso Pan-Americano de Serviço Social (1949).
Finalmente em 1957 a Profissão é regulamentada no Brasil pela Lei n° 3.252, em 27 de agosto de 1957. Essa legislação vigorou durante 36 anos, só vindo a ser substituída em 1993, pela Lei n° 8.662.

De 1961 a 1987 outros movimentos aconteceram em prol da profissão:
1961 - II Congresso Brasileiro de Serviço Social
1964 - criação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
1965 - I Seminário Regional Latino-Americano de Serviço Social
1965- 2º Código de Ética Profissional
1967 - Reconceituação do Serviço Social brasileiro
1970 - Seminário de Teresópolis (RJ)
1974 - I Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
1975 - 3° Código de Ética
1976 - II Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
1979 - III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
1982 - IV Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
1983 – Criação da Associação Nacional dos Assistentes Sociais
1985 - V Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
1986 - Novo Código de Ética
1988 - Constituição Cidadã

Após duas décadas de ditadura militar, o Brasil elege em 1986 uma Assembléia Nacional Constituinte que, após dois anos de trabalho e intensa mobilização social, promulga a Constituição Federal. Conhecida como a "Constituição Cidadã", a carta define a Seguridade Social - formada pelo tripé Saúde, Previdência e Assistência Social -, como um direito dos cidadãos brasileiros.
A partir desta data os movimentos foram cada vez mais fortalecendo e ampliando a garantia aos direitos dos cidadãos:
- VI Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (1988);
- Inclusão dos portadores de deficiências (1989);

A década de 90.
Foi na década de 90 que a Assistência Social mais se consolidou através das Leis:
- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Em 13 de julho, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n° 8.069/90 -, legislação que se tornou referência mundial na área dos direitos e garantias para a infância e a juventude. O ECA, elogiado e seguido em vários países como um dos principais documentos em defesa da criança e do adolescente, está caminhando para sua efetiva implementação. "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" - Artigo 3º, Lei n° 8.069/90.
- Promulgação da Lei n ° 8.142, de 28 de dezembro, que dispôs sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Criação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), pela Lei n° 8.213/91, com o objetivo de aprofundar o caráter democrático e a descentralização da administração da Previdência Social, estimulando a participação do governo, dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados.
- Em 7 de dezembro de 1993, foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei n° 8.742/93 - que organizou a Assistência Social no Brasil e instituiu o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Os municípios e estados também têm seus conselhos de assistência social, que são formados paritariamente pelos governos e pela sociedade civil, deliberando e propondo soluções para a área. A efetivação da LOAS deve ser uma prioridade na luta pela superação da exclusão social e para dirimir a desigualdade social. "Artigo 1º - A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas".
- Lei n° 8.842 de 4 de janeiro de 1994, que "dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso.
- Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, definiu o Crime de tortura.
- Lei da Filantropia (Lei n° 9.732/98) que alterou dispositivos das Leis nº 8.212/91 e nº 8.213/91, dispondo sobre entidades sem fins lucrativos.
- Lei n° 9.799, de 23 de março de 1.999, de criação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), que são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. A legislação disciplinou também as regras de parceria entre essas instituições e o Estado. Em 30 de junho do mesmo ano, a lei foi regulamentada pelo Decreto n° 3.100.
Os Congressos Brasileiros de Assistentes Sociais VII, VIII, IX aconteceram respectivamente nos anos de 1992/1995/1998.
Já no século XXI, novas atenções se juntaram a defesa dos direitos do nosso povo:

2001
- Atenção ao Povo da Rua - O Decreto Municipal n° 40.232 (de 2 de janeiro de 2001) regulamentou a lei municipal n° 12.316 (de 16 de abril de 1997), que dispõe sobre a obrigatoriedade da gestão municipal de São Paulo prestar atendimento à população de rua da cidade.
- A Lei n° 10.216, aprovada em 6 de abril de 2001, regulamentou a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental.
- O Estatuto das Cidades é concebido pela Lei n° 10.257, de 10 de julho, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana.
- O Decreto n° 3.952 regulamentou a Lei n° 9.649, que criou o Conselho Nacional de Combate à Discriminação.

2002
- A Resolução CFESS n° 428 instituiu o Código Processual de Ética.

- Conselho Nacional dos Direitos do Idoso: Criado o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), pelo Decreto n° 4.227/02, que tem a competência de supervisionar e avaliar a Política Nacional do Idoso; estimular e apoiar tecnicamente a criação de conselhos de direitos do idoso nos estados, no Distrito Federal e nos municípios; zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso.

2003
- Combate à fome: É instalado o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA), regulamentado pelo Decreto n° 5.079/04, órgão ligado à Presidência da República. O CONSEA tem como principal meta estimular a organização da sociedade para que ela faça parte da formulação, execução e acompanhamento de políticas de segurança alimentar e nutricional.
- Secretaria para combater o racismo: Criada, em 21 de março, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), ligada à Presidência da República. A data foi por se comemorar em todo o mundo o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.
- Lei n° 10.683/03, que cria a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) e, pela Lei n° 10.683, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgãos ligados à Presidência da República.
- Promulgação do Estatuto do Idoso, pela Lei n° 10.741/03, que regulamenta os direitos e estabelece punições para crimes contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
- A IV Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social, realizada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, de 7 a 10 de dezembro de 2003, em Brasília, debateu e lançou as bases do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

2004

- Lei n° 10.836, de 09 de janeiro, Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
- A Lei n° 10.954, de 29 de setembro, instituiu o auxílio emergencial financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residente nos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência.
- Em 15 de outubro, o Conselho Nacional de Assistência Social aprovou, por meio da resolução n° 145, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 23 de junho de 2004.

2005

- O Conselho Nacional de Assistência Social aprovou, em 15 de julho de 2005, a Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS). O Sistema Único de Assistência Social é um novo reordenamento institucional, consolidando os princípios presentes na LOAS e a visão da assistência social como proteção social. O Sistema avança organizando as ações em proteção básica e especial (de média e alta complexidade).
- Resolução CNAS n° 191: O Conselho Nacional de Assistência Social regulamentou o artigo 3º da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, - LOAS -, definindo as características essenciais das entidades e organizações de assistência social mediante a indicação das suas características essenciais.
- Os Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais X e XI aconteceram respectivamente nos anos de 2001/2004.

O modelo idealizado pela Loas incorporou uma dimensão de participação da sociedade civil na formulação da política nacional de assistência social de duas formas: a primeira de caráter permanente, por meio da criação dos conselhos nos três níveis de governo; a segunda pela realização da Conferência Nacional de Assistência Social de convocação obrigatória a cada dois anos.
Precedendo cada Conferência Nacional são realizados fóruns municipais, regionais e estaduais preparatórios a Conferência em todo o país.
Destas Conferências resultam materiais que influenciam o Conselho Nacional de Assistência Social na aprovação da política nacional e também em outras decisões que passam por ele.
Na lógica do modelo, os documentos da política nacional vêm orientando o estabelecimento de planos de assistência social, em cada nível de governo. A proposta do plano deve ser aprovada pelo respectivo Conselho. A coordenação e execução do plano é tarefa do Executivo que, para isso, deve contar com os recursos alocados no Fundo da Assistência Social.
A política nacional de assistência social vista a partir do reconhecimento do direito social, ainda apresenta pouco de concreto, isto é, legalmente regulado: o benefício da prestação continuada pago pelo governo federal aos idosos e portadores de deficiência; os benefícios natalidade e funeral que compete aos municípios pagar com apoio financeiro dos Estados; o benefício da isenção fiscal concedido pela União, Estados e Municípios às entidades sociais e um benefício fiscal no Imposto de Renda de pessoas físicas. Não existe nenhuma outra regulamentação que permita o exercício de direito em relação a serviços de assistência social, sendo essa uma questão complexa que ainda passará por longo debate.

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