sexta-feira, 11 de junho de 2010

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CABRÁLIA PAULISTA - CMAS

Breve Histórico sobre Conselhos de Assistência Social

Os Conselhos são instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, regulamentado na Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, na forma do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com caráter permanente e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil.

Segundo a PNAS/2004, os conselhos têm como principais atribuições:
- a deliberação e a fiscalização da execução da política e de seu financiamento, em consonância com as diretrizes propostas pela conferência;
- a aprovação do plano;
- a apreciação e aprovação da proposta orçamentária para a área e do plano de aplicação do fundo, com a definição dos critérios de partilha dos recursos, exercidas em cada instância em que estão estabelecidos;
- a normatização, o disciplinamento, o acompanhamento, a avaliação e a fiscalização dos serviços de assistência social prestados pela rede socioassistencial, definindo os padrões de qualidade de atendimento, e estabelecendo os critérios para o repasse de recursos financeiros.

Pelo seu caráter paritários, os conselhos têm como representação dos governos, dirigentes e trabalhadores dos diversos órgãos que compõe a administração, e, da sociedade civil, os usuários ou organizações de usuários, entidades e organizações de assistência social (instituições de defesa de direitos e prestadoras de serviços) ou os trabalhadores do setor.

É importante assinalar, que cada conselheiro, eleito em foro próprio para representar um segmento, estará não só representando sua categoria, mas a política como um todo em sua instância de governo.

Os Conselhos são presididos por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, e conta também com uma Secretaria Executiva, com sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

Vale ressaltar que a mobilização nacional conquistada por todos atores sociais desta política vem se efetivando ano a ano desde a aprovação da LOAS.

O momento agora é das capacitações. O MDS nos chama a participar do processo de capacitação de conselheiros (as) municipais da assistência social e dos conselheiros (as) das Instâncias de Controle do Programa Bolsa Família – PBF, momento este de aproximação, de troca, de entrosamento, de aliança e, portanto, histórico para o cenário nacional.


O Conselho Municipal de Assistência Social de Cabrália Paulista

APRESENTAÇÃO


O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão responsável pelas formulações, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no intuito de garantir a predominância do atendimento por entidades públicas na qualidade de direito social.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Cabrália Paulista foi criado no dia 20 de setembro de 1.996 e é regido pela seguinte Legislação:

- Lei Municipal de Nº 22/96, de 20 de setembro de 1.996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social de Cabrália Paulista, alterada pela Lei Municipal de Nº 008/2006, de 09 de Março de 2.006;
- Lei Municipal de Nº 23/96, de 20 de setembro de 1.996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;
foi criado pela.
- Portaria de Nº 50/2007, de 21 de março de 2.007, que nomeia a Secretária Executiva do CMAS;
- Portaria de Nº 109/2008, de 09 de outubro de 2.008, que regulamenta a atual composição do CMAS.

O Conselho pode ser contactado de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 16:00H pelos seguintes meios:

- Endereço para correspondência:
Rua: Antonio Moreno Garrido Sobrinho, nº 206 G, Centro de Cabrália Paulista/SP – CEP 17.480–000

-Telefone/Fax: (14) 3285-1574

- e-mail: cmascabralia2010@hotmail.com

- blog: http://cabraliapta.blogspot.com